E-Social – O que é e o que muda na vida do profissional de RH

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O que é o E-Social?

E-Social é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Seu principal objetivo é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega.

Ou seja, o E-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a plena implantação do E-Social, o profissional de RH fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc.

O que muda com o E-Social?

Diariamente, os profissionais de RH irão realizar alguns “reports” para o sistema do E-Social. A partir do envio, o sistema da Receita Federal irá validar a informação enviada e emitirá um número de protocolo de recebimento desta informação.

Não existirá um prazo fixo para envio de todas as informações, os prazos variarão de acordo com o assunto. Confira a seguir alguns exemplos:

Admissões ou demissões: precisarão ser informadas imediatamente quando ocorrerem. O trabalhador não poderá ser admitido ou demitido sem que o arquivo com a informação já esteja na base da Receita.

Folha de pagamento: o envio deverá ser realizado todo dia 07 do mês subsequente.

Jornada de trabalho e alterações de horários: deverão ser informadas na medida em que acontecerem as alterações de horários. Inclusive para trabalhadores isentos de marcação de ponto.

Alterações de Salário: o envio das informações deverá ser feito no dia subsequente à alteração.

O programa E-Social estará interligado com o ambiente da Receita Federal. Sendo assim, é de extrema importância que o profissional de RH verifique a consistência das informações no registro do programa de folha de pagamento.

É papel do RH garantir a acuracidade das informações referente ao trabalhador e que as suas movimentações estejam alinhadas conforme legislação vigente no país.

As informações de cargo, por exemplo, serão informadas através do número de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Então, independente se o nome do cargo estiver em português, inglês ou em outro idioma, é necessário que esteja com o CBO correto.

Algumas informações adicionais serão solicitadas através do E-Social para composição de dados estatísticos, como por exemplo, se o colaborador já possui imóvel próprio e se utiliza recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.

Com a obrigatoriedade do cumprimento do E-Social, teremos mais argumentos para buscar a cooperação de outros setores da empresa ou de nossos clientes, como nos casos de empresas do ramo de Contabilidade, por exemplo.

Um exemplo disso é nos casos de marcação de férias dos trabalhadores. Habitualmente, quando esta responsabilidade é da Gestão da empresa e não do  setor de Recursos Humanos, não há o correto cumprimento do Art. 135 da CLT (“…o trabalhador deve ser comunicado de suas férias, com 30 dias de antecedência, no mínimo, da data de início de suas férias”).

Com a implantação do E-Social, as férias deverão ser comunicadas para a Receita dentro do prazo estipulado em CLT.

Com estes exemplos fica mais fácil entender o que muda com o E-Social. É  importante a conscientização os colaboradores sobre as principais mudanças impostas pelo programa, bem como sobre a importância do cumprimento dos prazos legais e garantir o apoio e envolvimento de todos na implementação e manutenção do E-Social na empresa.

Quando o E-social entrará em Vigor?

O prazo para implantação do E-Social em empresas do Lucro Real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, foi em Outubro/2014.

As demais empresas, com receita menor, terão até Janeiro/2015 para ter o sistema completamente implantado.

As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.

Publicado cronograma de implantação do eSocial

O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25/06/15, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial.

Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.

A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017.

A By Wise Consulting oferece soluções tanto para Implantação do e-Social bem como para projetos de redesenho de processos, apoiando as empresas a se adaptarem aos novos prazos e processos exigidos pela nova legislação, assim evitando multas e outros inconvenientes.

Além disso a By Wise possui a solução de BPO de Folha de Pagamento, que consiste na terceirização completa ou parcial das atividades relativas às obrigações do Departamento Pessoal. Leia também  O que é BPO e porque está sendo adotado por grandes empresas?

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Fonte: Blog Sobre Administração www.sobreadministração.com e Receita Federal do Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br

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