Veja o que muda na entrega da DIRF 2016

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Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016). Veja agora os principais pontos e a mudança mais significativa, que é a obrigação de informar os pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.
Obrigação de entregar a Dirf 2016 – Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.
Programa gerador da Dirf 2016 – O programa gerador da Dirf 2016, de uso obrigatório para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado no site da RFB na Internet, (http://www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como para o ano-calendário de 2016, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Prazo de entrega – A Dirf 2016 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29.02.2016, mediante a utilização do programa Receita net, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.
Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.
Saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio. Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
a) no caso de saída definitiva, até a data da saída em caráter permanente; ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.
Mantenha-se bem informado com o IOB Online.
Multa – Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O que muda em relação à Dirf 2015 – Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos às beneficiárias pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:
a) ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
b) ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere à Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
c) ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.
By Wise Consulting oferece soluções tanto para Implantação, quanto para a Gestão de Folha de Pagamento e obrigações fiscais e legais relacionadas, apoiando as empresas a se adaptarem aos novos prazos e processos exigidos pela nova legislação, assim evitando multas e outros inconvenientes.Além disso a By Wise possui a solução de BPO de Folha de Pagamento, que consiste na terceirização completa ou parcial das atividades relativas às obrigações do Departamento Pessoal. Leia também  O que é BPO e porque está sendo adotado por grandes empresas?

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Fonte: IOB

Entenda as novas regras do PIS, e o prazo de entrega da RAIS 2016

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O ano de 2016 trouxe mudanças para todos os cidadãos brasileiros. Algumas delas podem ser consideradas boas, outras nem tanto. Podemos começar pela notícia boa, que com toda certeza agradou à todos os trabalhadores brasileiros.

A notícia boa é que o salário mínimo finalmente teve um ajuste “significativo” que passou a ser R$ 880,00, o que com certeza ajudará nas despesas de várias pessoas. Mas, por um lado, além de aumentar o salário mínimo, alguns estados e capitais brasileiras aumentaram o valor dos seus produtos e serviços. Quando pararmos para pensar e trazer esses aumentos para o papel, o resultado continuará a ser o mesmo que antes, pois aumentou o salário para suprir o aumento de outros itens necessários para a sobrevivência básica e locomoção.

E algumas das notícias não tão agradáveis, foram as mudanças no seguro desemprego e no PIS. Daremos um pouco de ênfase no PIS, pois será o assunto em questão a seguir. Entenda o que é o PIS, como participar do programa, os valores pagos e o prazo de entrega da RAIS 2016.

O QUE É O PIS?

A sigla PIS significa “Programa de Integração Social” cujo tem objetivo de ajudar os trabalhadores brasileiros com uma ajuda anual no valor equivalente à um salário mínimo do ano atual. Esse programa foi desenvolvido como um reforço de renda, assim como o décimo terceiro salário.

Mesmo sendo direcionado aos trabalhadores, não são todos que podem fazer parte, pois existem alguns requisitos básicos que devem ser levados em consideração para o cidadão poder se beneficiar. Abaixo serão listados quais são os requisitos necessários para você fazer parte do programa.

REQUISITOS DO PIS 2016

Como já foi dito um pouco acima, existe algumas regras a serem seguidas, caso você queira fazer parte do programa, veja a seguir quais são elas:
• Ter pelo menos 5 anos de cadastro no programa, até 2011;
• Ter recebido até dois salários mínimos;
• Ter trabalhado no mínimo 30 dias ininterruptos com carteira assinada em 2015;
• Ter a RAIS enviada no prazo (Explicação sobre a RAIS, a seguir);
• O pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano-base 2015;

Explicação:
A diferença da nova regra do PIS para a regra anterior, é que o trabalhador não mais receberá o valor integral por trabalhar apenas 30 dias. Se você quiser receber o valor integral do PIS, que é de um salário mínimo, deverá trabalhar por pelo menos 12 meses, no ano anterior.

O QUE É RAIS?

Com intuito de beneficiar as pessoas certas, o Governo adota medidas para fiscalizar quem deve receber os benefícios. Sendo assim, é necessário que as informações do trabalhador sejam passadas ao órgão responsável por analisar se os mesmos estão de acordo com todos os critérios e que de fato merecem alguma ajuda além do salário mensal. Se essa medida não fosse adotada, pessoas que recebem acima de 2..3.. ou mais salários iriam também se beneficiar dos programas que devem ser direcionados à pessoas com baixa renda.

Pensando nisso, foi criada a RAIS, em 1975, que nada mais é que “Relação Anual de Informações Sociais” é com essas relações que o Governo consegue identificar quem deve ter direito ou não ao PIS ou PASEP (Programa similar ao PIS, porém, gerido pelo Banco do Brasil).

COMO ENVIAR A RAIS 2016

O papel de envio da RAIS 2016 é da empresa, deixando os trabalhadores isentos dessa tarefa anual. A maioria das empresas terceirizam esse serviço de contabilidade/RH, o que acaba prejudicando vários trabalhadores e deixando-os sem o abono salarial. A RAIS tem prazo de entrega, passando esse prazo, o trabalhador perde o benefício naquele ano.

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2016

Caso a empresa não envie a RAIS dentro do prazo imposto pelo governo, o trabalhador não poderá realizar o saque do Abono Salarial (PIS) e ficará sem ter direito naquele ano. Vale lembrar que esse valor não é acumulativo, ou seja, perdeu ano vigente, no próximo ano será um valor só de um salário mínimo.

Para 2016, o prazo para entregar a RAIS será de 19 de Janeiro à 18 de Março. Fique atento!

By Wise Consulting oferece soluções tanto para Implantação, quanto para a Gestão de Folha de Pagamento e obrigações fiscais e legais relacionadas, apoiando as empresas a se adaptarem aos novos prazos e processos exigidos pela nova legislação, assim evitando multas e outros inconvenientes.

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E-Social – O que é e o que muda na vida do profissional de RH

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O que é o E-Social?

E-Social é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Seu principal objetivo é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega.

Ou seja, o E-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a plena implantação do E-Social, o profissional de RH fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc.

O que muda com o E-Social?

Diariamente, os profissionais de RH irão realizar alguns “reports” para o sistema do E-Social. A partir do envio, o sistema da Receita Federal irá validar a informação enviada e emitirá um número de protocolo de recebimento desta informação.

Não existirá um prazo fixo para envio de todas as informações, os prazos variarão de acordo com o assunto. Confira a seguir alguns exemplos:

Admissões ou demissões: precisarão ser informadas imediatamente quando ocorrerem. O trabalhador não poderá ser admitido ou demitido sem que o arquivo com a informação já esteja na base da Receita.

Folha de pagamento: o envio deverá ser realizado todo dia 07 do mês subsequente.

Jornada de trabalho e alterações de horários: deverão ser informadas na medida em que acontecerem as alterações de horários. Inclusive para trabalhadores isentos de marcação de ponto.

Alterações de Salário: o envio das informações deverá ser feito no dia subsequente à alteração.

O programa E-Social estará interligado com o ambiente da Receita Federal. Sendo assim, é de extrema importância que o profissional de RH verifique a consistência das informações no registro do programa de folha de pagamento.

É papel do RH garantir a acuracidade das informações referente ao trabalhador e que as suas movimentações estejam alinhadas conforme legislação vigente no país.

As informações de cargo, por exemplo, serão informadas através do número de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Então, independente se o nome do cargo estiver em português, inglês ou em outro idioma, é necessário que esteja com o CBO correto.

Algumas informações adicionais serão solicitadas através do E-Social para composição de dados estatísticos, como por exemplo, se o colaborador já possui imóvel próprio e se utiliza recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.

Com a obrigatoriedade do cumprimento do E-Social, teremos mais argumentos para buscar a cooperação de outros setores da empresa ou de nossos clientes, como nos casos de empresas do ramo de Contabilidade, por exemplo.

Um exemplo disso é nos casos de marcação de férias dos trabalhadores. Habitualmente, quando esta responsabilidade é da Gestão da empresa e não do  setor de Recursos Humanos, não há o correto cumprimento do Art. 135 da CLT (“…o trabalhador deve ser comunicado de suas férias, com 30 dias de antecedência, no mínimo, da data de início de suas férias”).

Com a implantação do E-Social, as férias deverão ser comunicadas para a Receita dentro do prazo estipulado em CLT.

Com estes exemplos fica mais fácil entender o que muda com o E-Social. É  importante a conscientização os colaboradores sobre as principais mudanças impostas pelo programa, bem como sobre a importância do cumprimento dos prazos legais e garantir o apoio e envolvimento de todos na implementação e manutenção do E-Social na empresa.

Quando o E-social entrará em Vigor?

O prazo para implantação do E-Social em empresas do Lucro Real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, foi em Outubro/2014.

As demais empresas, com receita menor, terão até Janeiro/2015 para ter o sistema completamente implantado.

As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.

Publicado cronograma de implantação do eSocial

O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25/06/15, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial.

Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.

A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017.

A By Wise Consulting oferece soluções tanto para Implantação do e-Social bem como para projetos de redesenho de processos, apoiando as empresas a se adaptarem aos novos prazos e processos exigidos pela nova legislação, assim evitando multas e outros inconvenientes.

Além disso a By Wise possui a solução de BPO de Folha de Pagamento, que consiste na terceirização completa ou parcial das atividades relativas às obrigações do Departamento Pessoal. Leia também  O que é BPO e porque está sendo adotado por grandes empresas?

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Fonte: Blog Sobre Administração www.sobreadministração.com e Receita Federal do Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br