Em 1º de Julho de 2016 inicia nova validação na NF-e no campo código de origem da mercadoria.
Agora, o programa da NF-e está validando o campo do código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
“A nova validação da NF-e reforça ainda mais a importância do cálculo da FCI, pois, o bloqueio do faturamento por utilizar alíquota/CST de origem não correspondente, na maioria das vezes acontece pela FCI, sendo através de inconsistência ou por falta do cálculo” alerta o especialista em FCI, Maicon José Gorges.
Com essas novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
A seguir confira as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:
Alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias
Em operação interestadual – Alíquota de 4%
Em operação interestadual – Alíquota de 4%
Em operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%
A seguir veja exemplos de arquivos válidos:
Exemplos de arquivos rejeitados:
Importante lembrar que, quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e caso a mercadoria seja nacional, será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
Fique atento, pois, para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
Fonte: Quirius
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