Atenção aos Prazos do SPED
Os dias de prestar contas estão chegando e você está ciente dos seus prazos?
Se não, aqui vão alguns lembretes sobre as entregas da ECF e ECD.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, sendo neste ano no dia 31 de maio de 2017, ficando obrigatórias pessoas jurídicas, conforme constam especificações no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) desde 2014 tem como entrega prevista o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Tendo como ano-calendário 2016, o prazo é 31 de julho de 2017, sendo obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com as suas devidas exceções, como estão previstas em no site da Receita Federal vide http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285.
Para mais detalhes, acesse: http://sped.rfb.gov.br/.
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