O CEST vinha trazendo um certo receio e algumas dúvidas quanto à sua obrigatoriedade e implantação. O novo código recebeu uma série de críticas, principalmente pelos setores fiscais e os softwares houses.
Prorrogada a obrigatoriedade do CEST
A área de TI considerava o prazo de implementação muito curto. Mesmo com a prorrogação para abril deste ano, os profissionais de tecnologia alegavam que sua parametrização nos ERPs era muito complexa para a data limite estipulada.
Já nós, da área Fiscal, tínhamos dúvidas tanto quanto à sua obrigatoriedade, quanto sobre como vincular cada NCM a um CEST, sem prejudicar a empresa emitente e a que irá receber a NF-e.
E ainda, para agravar as incertezas, foram descobertas diversas falhas nas tabelas do código, com vários produtos sem código NCM, sem CEST ou até mesmo com códigos repetidos – sem mencionar os produtos inclusos na Substituição Tributária que não aparecem nas tabelas.
Neste cenário, a implantação desta nova regra dentro dos ERPs estava prestes a gerar uma grande quantia de notas rejeitadas. Por fim, acredito que atendendo aos nossos pedidos, o CEST foi postergado mais uma vez, conforme a publicação feita dia 24/03/2016, feita pelo CONFAZ. O convênio nos trouxe a notícia de prorrogação do CEST para 01/10/2016.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O incido I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016.”Leia na integra a alteração em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv15_16
Sendo assim, vamos aproveitar esse tempo que nós, contribuintes e desenvolvedores, ganhamos. Afinal, com a nova data, todos nos beneficiamos, pois o prazo para adaptarmos nossos softwares foi ampliado consideravelmente, dando mais tempo para identificar o CEST de cada um de nossos produtos e garantir que não teremos NF-e rejeitadas. Acredito também que, com esse tempo de prorrogação, é possível que o próprio CONFAZ aproveite para realizar o lançamento de uma Tabela CEST atualizada e corrigida.
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Fonte: Quirius