Atenção aos Prazos do SPED

Atenção aos Prazos do SPED

Os dias de prestar contas estão chegando e você está ciente dos seus prazos?

Se não, aqui vão alguns lembretes sobre as entregas da ECF e ECD.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, sendo neste ano no dia 31 de maio de 2017, ficando obrigatórias pessoas jurídicas, conforme constam especificações no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) desde 2014 tem como entrega prevista o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Tendo como ano-calendário 2016, o prazo é 31 de julho de 2017, sendo obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com as suas devidas exceções, como estão previstas em no site da Receita Federal vide http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285.

Para mais detalhes, acesse: http://sped.rfb.gov.br/.

 

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Nova validação da NF-e: Como está sua FCI?

863x286x9e1febc759b1af16bd6b04e0edbae3d3_bannerfci-863-286-c.png.pagespeed.ic.tJ1hKw3Z2CEm 1º de Julho de 2016 inicia nova validação na NF-e no campo código de origem da mercadoria.

Agora, o programa da NF-e está validando o campo do código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.

“A nova validação da NF-e reforça ainda mais a importância do cálculo da FCI, pois, o bloqueio do faturamento por utilizar alíquota/CST de origem não correspondente, na maioria das vezes acontece pela FCI, sendo através de inconsistência ou por falta do cálculo” alerta o especialista em FCI, Maicon José Gorges.

Com essas novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
A seguir confira as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

 Alíquotas de ICMS

Alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias

Em operação interestadual – Alíquota de 4%

Em operação interestadual - Alíquota de 4%

Em operação interestadual – Alíquota de 4%

863x286x9e1febc759b1af16bd6b04e0edbae3d3_bannerfci-863-286-c.png.pagespeed.ic.tJ1hKw3Z2CEm operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

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A seguir veja exemplos de arquivos válidos:

tela1

tela2

tela3

 

Exemplos de arquivos rejeitados:

rej1

rej2

rej3

Importante lembrar que, quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e caso a mercadoria seja nacional, será de 7% ou 12% (observadas às exceções).

Fique atento, pois, para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

Fonte: Quirius

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ECF: Pontos de Atenção e Registros L200 e L210

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Revisando o histórico a respeito dos projetos em que atuamos no ano de 2015, identificamos, entre as dificuldades encontradas na composição dos blocos e registros da ECF, alguns tópicos que consideramos os mais relevantes e que elencamos como base para a geração de nosso conteúdo.

Nesse sentido, pensando em provocar maiores reflexões por parte dos profissionais, clientes e parceiros que nos acompanham.

Entre os principais problemas nesse aspecto, podemos apontar:

  • Os problemas de estruturação do plano de contas societário, relacionado ao plano de contas referencial;
  • Inexatidão das informações verificadas na ECF em relação ao BP e DRE, também em consequência de problemas encontrados na composição dos relacionamentos entre os planos de conta;
  • A questão das contas contábeis com critério de distribuição por centros de custos;
  • Inconsistências relacionadas aos saldos das contas;
  • O detalhamento dos saldos das contas de resultado antes do encerramento;
  • E até mesmo a não adequação de alguns sistemas de gestão aos layouts e mudanças na composição dos arquivos.
  • LALUR

    Um grande desafio enfrentado pelos profissionais da área Contábil é a complexidade existente na montagem do bloco M da ECF que, em substituição da DIPJ, relaciona a composição da apuração do lucro líquido e detalha as adições e exclusões nos casos em que a apuração é realizada pelo método de balanço ou balancete de suspensão ou redução. Esse talvez é o ponto mais polêmico de todos, cuja complexidade inerente à sua escrituração, ainda é fonte de grandes questionamentos no meio contábil.

    O LALUR, incorporado à ECF e detalhado de forma nunca antes explorada em sua composição na antiga DIPJ, foi a fonte de muitas dúvidas e dificuldades relatadas por nossos clientes e parceiros. Historicamente, as empresas não tinham o hábito de detalhar de forma correta a parte A do LALUR e muitas jamais haviam escriturado a parte B, responsável por demonstrar o controle dos valores que não constam na escrituração comercial, mas que devem influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros.

  • Registros L200 e L210

    Método de Avaliação do Estoque Final e Informativo da Composição de Custos respectivamente:

    Os registros L200 relacionam a metodologia de custeio de estoque.

    Os registros L210 apresentam as apropriações das contas do grupo de custos.

    Essas são informações relativamente simples de serem mapeadas pelas equipes de Planejamento e Controle da Produção e Contabilidade e, ao mesmo tempo, elas complementam um conjunto de dados que já são periodicamente disponibilizadas ao fisco por meio de outras fontes: os valores referentes às aquisições da empresa (enviadas mensalmente por meio das EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições) e o registro de inventário composto das quantidades e valores dos itens de estoque.

    A exemplo da ECD e Fcont em períodos anteriores, atualmente (e para os próximos períodos) a ECF contempla os saldos contábeis das contas de estoque e o valor do custo das mercadorias vendidas.

    Portanto, com o advento da ECF e sua complexidade peculiar, o fisco passa a ter todas as ferramentas necessárias para realizar auditorias relacionadas aos custos de uma empresa. Lembrando que ainda não se iniciaram as entregas dos dados escriturados por meio do novo bloco K integrante da EFD ICMS/IPI – este, diretamente relacionado às informações aqui mencionadas.

    Vale alertar a respeito dessas variáveis e de suas consequências, visando desenvolver escopos de projetos de consultoria que atendam desde a elaboração e mapeamento das inúmeras fontes de controle utilizadas na montagem das escriturações e também seus desdobramentos observados nas relações entre os blocos e registros exigidos nos guias de layout da RFB. E, indo mais além, nas diversas análises criadas a partir do cruzamento dessa massa de dados com as demais fontes de informação disponibilizadas ao fisco através das demais obrigações enviadas periodicamente aos servidores da Receita Federal.

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    Fonte: Quirius

CEST: Prorrogada a obrigatoriedade para 1 de Outubro

863x286x51a3334635e6dcc3682871981faa8ef8_banner-cest2-863-286-c.png.pagespeed.ic.t2PavrVmweO CEST vinha trazendo um certo receio e algumas dúvidas quanto à sua obrigatoriedade e implantação. O novo código recebeu uma série de críticas, principalmente pelos setores fiscais e os softwares houses.

Prorrogada a obrigatoriedade do CEST

A área de TI considerava o prazo de implementação muito curto. Mesmo com a prorrogação para abril deste ano, os profissionais de tecnologia alegavam que sua parametrização nos ERPs era muito complexa para a data limite estipulada.

Já nós, da área Fiscal, tínhamos dúvidas tanto quanto à sua obrigatoriedade, quanto sobre como vincular cada NCM a um CEST, sem prejudicar a empresa emitente e a que irá receber a NF-e.

E ainda, para agravar as incertezas, foram descobertas diversas falhas nas tabelas do código, com vários produtos sem código NCM, sem CEST ou até mesmo com códigos repetidos – sem mencionar os produtos inclusos na Substituição Tributária que não aparecem nas tabelas.

Neste cenário, a implantação desta nova regra dentro dos ERPs estava prestes a gerar uma grande quantia de notas rejeitadas. Por fim, acredito que atendendo aos nossos pedidos, o CEST foi postergado mais uma vez, conforme a publicação feita dia 24/03/2016, feita pelo CONFAZ. O convênio nos trouxe a notícia de prorrogação do CEST para 01/10/2016.

CONVÊNIO

Cláusula primeira O incido I  da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016.”Leia na integra a alteração em:  https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv15_16

Sendo assim, vamos aproveitar esse tempo que nós, contribuintes e desenvolvedores, ganhamos. Afinal, com a nova data, todos nos beneficiamos, pois o prazo para adaptarmos nossos softwares foi ampliado consideravelmente, dando mais tempo para identificar o CEST de cada um de nossos produtos e garantir que não teremos NF-e rejeitadas. Acredito também que, com esse tempo de prorrogação, é possível que o próprio CONFAZ aproveite para realizar o lançamento de uma Tabela CEST atualizada e corrigida.

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Fonte: Quirius